Direito Processual Penal
O Direito Processual Penal é o ramo jurídico que estuda o conjunto de princípios e regras que envolvem a aplicação jurisdicional do Direito Penal material.
O Direito Processual Penal é o ramo do direito público que normatiza a função do Estado de julgar as infrações penais.
Há diferentes tipos de processo penal
O 1º deles é o inquisitório. Nessa modalidade, o processo é sigiloso, não contraditório e reúne em uma mesma pessoa as funções de acusar, defender e julgar. O réu, nesse sistema é mero objeto de persecução e comumente a tortura é aceita.
O 2º sistema que destacamos é o acusatório: é contraditório, público, imparcial e assegura ampla defesa. Nesse sistema há distribuição das funções de defender, de acusar e de julgar a órgãos distintos. É o sistema que adotamos atualmente.
E o último, o sistema misto envolve uma fase inicial que é inquisitiva, em que há uma investigação preliminar e uma instrução preparatória. Em seguida, há uma fase final, na qual se procede ao julgamento com todas as garantias do processo acusatório.
Devido processo legal
O devido processo legal está previsto no art. 5°, inciso LIV, da Constituição Federal. O dispositivo diz que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Em outras palavras, trata-se do direito de não ser privado da liberdade ou de algum bem, sem a garantia que supõe a existência de um processo desenvolvido nos termos legais.
O Direito Penal trata do crime em seus aspectos gerais e específicos, disciplina a aplicação da pena, assim como informa sobre os elementos, o espaço e o momento de efetivação do delito.
Já o Direito Processual Penal disciplina o conjunto de procedimentos que devem ser tomados quando alguém comete um delito e é acionado penalmente. Parte daqueles Princípios de que ninguém pode ser condenado sem o devido processo legal, ampla defesa, etc.
O Direito Penal é uma das mais importantes