DIREITO PROCESSUAL PENAL

674 palavras 3 páginas
Plano de Aula: Ação penal privada e Ação civil ex delicto
DIREITO PROCESSUAL PENAL I - CCJ0040
Título
Ação penal privada e Ação civil ex delicto
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
7
Tema
Ação penal privada e Ação civil ex delicto
Objetivos
O aluno estabelecerá nesta aula, as diferenças entre a ação penal pública e ação penal privada, e terá o conhecimento da titularidade e prazo para propositura da ação, seus requisitos. Compreenderá a independência entre as ações cível e penal, bem como acerca da ação indenizatória decorrente do ilícito penal.
Estrutura do Conteúdo Ação Penal de Iniciativa Privada. Titularidade. Queixa: Prazo, requisitos, rejeição, aditamento. Princípios: oportunidade, disponibilidade, indivisibilidade e intranscendência. Renúncia, perdão e perempção. Ação Penal nos crimes contra dignidade sexual. Ação penal privada personalíssima. Condições específicas para o exercício da ação penal privada. Sucessão processual. Aditamento à queixa exclusiva pelo Ministério Público e pelo querelante. Ação civil ex delicto. Sistemas processuais de reparação do dano: arts. 186, 187, 927/930 e 935 do CC, arts. 265, IV ?a?, 475, N, inc. II do CPC, art. 91,I do CP e arts. 63, 64, 387, IV do CPP. Efeitos da sentença penal condenatória e absolutória. Causas de exclusão de ilicitude penal e o dever de reparar o dano.
Aplicação Prática Teórica CASO 01:
Paula, com 16 anos de idade é injuriada e difamada por Estevão. Diante do exposto, pergunta-se : a) De quem é a legitimidade ad causam e ad processum para a propositura da queixa?
A legitimidade ad causam é de Paula, pois ela foi a ofendida no presente caso. No entanto, como é menor de idade, relativamente incapaz, não possui legitimidade processual, devendo o direito de queixa ser exercido por seu representante legal, ou seja, seus pais, que poderão intentar ação privada, nos termos do art. 30 do CPP.
b) Caso Paula fosse casada, estaria dispensada a

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