DIREITO PROCESSUAL PENAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL I - CCJ0040
Título
Ação Penal Pública
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
6
Tema
Ação Penal Pública
Objetivos
Visa fornecer o conhecimento sobre propositura da ação penal pública e a sua titularidade, os princípios regentes.
Estrutura do Conteúdo
Ação penal (continuação). Classificação da ação penal baseada na tutela jurisdicional e classificação subjetiva. Ação penal pública. Denúncia: Titularidade, prazo, requisitos, rejeição, aditamento. A substituição processual do art. 29 do CPP (legitimidade extraordinária).
Princípios regentes da ação penal pública: oficialidade, indisponibilidade, legalidade ou obrigatoriedade, indivisibilidade, intranscendência. Ação penal pública na Lei º 9.099/1995. A representação do ofendido e a requisição do Ministro da Justiça: Natureza jurídica. Prazo. Retratação. Eficácia objetiva. A renúncia ao direito de representação na lei 9099/95: efeitos. A renúncia na lei 11.340/06, art. 16. Sucessão processual, art. 24, p. 1º do CPP. Curador especial (art. 33, CPP).
Aplicação Prática Teórica CASO 01:
João, operário da construção civil, agride sua mulher, Maria, causando-lhe lesão grave. Instaurado inquérito policial, este é concluído após 30 dias, contendo a prova da materialidade e da autoria, e remetido ao Ministério Público. Maria, então, procura o Promotor de Justiça e pede a este que não denuncie João, pois o casal já se reconciliou, a lesão já desapareceu e, principalmente, a condenação de João (que é reincidente) faria com que este perdesse o emprego, o que deixaria a própria vítima e seus oito filhos menores em situação dificílima, sem ter como prover sua subsistência. Diante de tais razões, pode o MP deixar de oferecer denúncia?
Não, pois o crime de lesão corporal grave se procede mediante ação penal pública incondicionada, não podendo o MP deixar de oferecer denúncia, salvo em caso de ausência de justa causa, o que não se verifica