lei de talião
Os primeiros indícios de consagração da Lei de talião foram encontrados no Código de Hamurabi por volta de 1700 a.C. no reino da Babilônia. Ao contrário do que muitos pensam talião não é um nome próprio, vem do latim talionis que significa como tal, idêntico. Neste sentido, a Lei consiste na justa reciprocidade do crime e da pena, sendo frequentemente simbolizada pela expressão “Olho por olho, dente por dente”.
Para muitos a penalidade [espelhada no ato] imposta pela Lei era cruel e severa, neste ponto é possível discordar, pois a Lei foi posta para trazer ordem e equilíbrio a Sociedade Mesopotâmica. Dessarte, “o mal causado a alguém deve ser proporcional ao castigo imposto: para tal crime, tal e qual a pena”.
Não raro, a sociedade era dividida em categorias sociais, onde o escravo ficava em descrédito: “Se um homem livre fura o olho de um escravo ou lhe fraturou um osso, pagará uma mina de prata.” (HAMURABI, 198º).
Para entendermos melhor os princípios da Lei de talião, segundo o Código de Hamurabi, observaremos algumas disposições da mesma:
196º – Se alguém arranca o olho a outro, se lhe deverá arrancar o olho.
197º – Se ele quebra o osso a outro, se lhe deverá quebrar o osso.
200º – Se alguém parte os dentes de outro, de igual condição, deverá ter.
Partidos os seus dentes.
202º – Se alguém espancar outro mais elevado que ele deverá ser espancado
Em público sessenta vezes, com o chicote de couro de boi.
206º – Se alguém golpeia outro em uma rixa e lhe faz uma ferida, ele deverá.
Jurar: “Eu não o golpeei de propósito”, e pagar o médico.
209º – Se alguém atinge uma mulher livre e a faz abortar, deverá pagar dez.
Ciclo pelo feto.
210º – Se essa mulher morre se deverá matar o filho dele.
Posteriormente, os princípios da Lei de talião são reformados, tendo “a sua índole humanitária” (NADER, 2004). Prevista na Legislação Mosaica a Lei está no Pentateuco [fixada no Êxodo] que se divide nos seguintes livros: Gênesis, Êxodo, Levítico,