Lei de Talião
CURSO DE DIREITO – CAMPUS ITATIBA
ARIANE DE FÁTIMA BERGAMIN – R.A.: 002201400093
TEXTO REDUTOR 02 – 21/03/2014
BIBLIOGRAFIA: http://www.passeidireto.com/arquivo/3051116/lei-de-taliao-comparada-ao-codigo-penal-atual
Famoso por ter sido o primeiro código de leis e punições criado pela humanidade e simbolizada pela expressão “Olho por olho, dente por dente”, a Lei de talião refere-se à reciprocidade, ou seja, à “retaliação” de um crime: se roubou, será roubado, se matou, será morto, e assim por diante. Seus primeiros indícios de consagração foram encontrados no Código de Hamurabi, no reino da Babilônia. O termo "talião" vem do latim "talis" (tal) que significa "idêntico" ou "semelhante". Portanto a pena para os crimes aos quais se aplica essa lei não é uma pena equivalente, mas idêntica, semelhante.
A Lei foi criada para trazer ordem e equilíbrio a Sociedade Mesopotâmica, porém, para muitos a penalidade imposta era cruel e severa, onde, o mal causado a alguém deveria ser proporcional ao castigo imposto. Com o tempo a Lei de Talião sofreu mudanças extremas, isso ocorre por causa da mudança do conceito de justiça, ou daquilo que é considerado justo pela sociedade, sendo essa não mais levada ao pé da letra, mas uma divisão do bem e do mal.
Hoje a Lei de talião já não se encaixa em nossa sociedade, porque o Estado em que vivemos é racional, garantindo a todos o direito à vida, e se é preciso fazer o justo segue – se a lei e sua aplicabilidade, pois naquela época não havia proporcionalidade entre o crime cometido e a pena aplicada.
PALAVRAS-CHAVE: Lei de talião, Código de Hamurabi, Lei