DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

13953 palavras 56 páginas
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO – AULA 2INTRODUÇÃO
O QUE É PROCESSO?: É o meio que o Estado tem para prestar uma tutela jurisdicional, que é um serviço público de extrema relevância, a resolução de conflitos ocorridos na sociedade.
DISTINÇÃO PROCESSO E PROCEDIMENTO?: Procedimento – É a forma como os atos processuais vão desencadear dentro do processo. Então nos temos o processo e o procedimento que é a forma, a marcha dos atos processuais. E essa forma é muito importante para garantir que o processo se desenvolva dentro da legalidade.
O QUE É AÇÃO?: Ação é um direito subjetivo, ou seja, é um direito que o cidadão tem de pedir para o Estado que lhe preste a Tutela Jurisdicional, ou seja, que intervenha e resolva aquele conflito. No processo trabalhista nós temos 2 configurações subjetivas de ação:
1) Dissídios Individuais – São aqueles em que o trabalhador vai mover uma ação contra seu tomador de serviços;
2) Dissídios Coletivos – São aquelas que ocorrem entre sindicatos, ou entre os empregados de uma empresa e um sindicato.
DISTINÇÃO TÉCNICA ENTRE 3 ESPÉCIES DE PROCESSO
1) PROCESSO DE CONHECIMENTO: Visa a obtenção de uma certeza jurídica, de um título, no caso uma sentença, que vai condenar a parte a alguma obrigação, que pode ser de pagar, fazer, não fazer etc.
2) PROCESSO DE EXECUÇÃO: Tem como objetivo obrigar o devedor, aquele que foi condenado, a cumprir o que está estatuído na sentença.
3) PROCESSO CAUTELAR: As ações cautelares ainda são pouco utilizadas na justiça do trabalho, mas não há dúvidas de que são cabíveis. Ex: arresto, sequestro de bens.
O objetivo principal do processo cautelar é assegurar a utilidade prática dos processos anteriores, até mesmo em razão da morosidade do processo. Do que adianta eu ter um processo longo se ao final não poderei colocar em prática o que ganhei.
OBS: o processo cautelar não visa entregar para a parte o bem jurídico que ela está buscando, o objetivo é apenas garantir o resultado útil.
Por isso há a

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