DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
EMBARGO DE EXECUÇÃO NOS EMBARGO DE EXECUÃO O EXECUTADO SOMENTE PODERÁ ARGUI EM SUA DEFESA OS ITENS PREVISTO NO §1º DO ARTT. 884 E PARA A DOUTRINA, TAMBÉM AS HIPÓTESES PREVISTAS DO ART, 475L DO CPC DE APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AO PT (PROCESSO DO TRABALHO). OS EMBARGOS NO PRAZO DE 5 DIAS SERÃO OPOSTOS NOS MESMOS AUTOS DA EXECUÇÃO, MEDIANTE GARANTIA OBRIGATÓRIA DIRIGIDA EXCLUSIVAMENTE AO JUIZ DA EXECUÇÃO. HAVENDO NECESSIDADE PODERIA SER MARCADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DENTRO DA EXECUÇÃO QUE SEGUIRÁ OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NOS ARTS 885 A 892 DA CLT, INCLUSIVE COM INDICAÇÃO DE TESTEMUNHA. O REQUERENTE TERÁ 5 DIAS PARA OFERECER A SUA IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS QUANDO ENTÃO PODERÁ DISCUTIR A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO, CABENDO O MESMO DIREITO AO EXECUTADO. O JUIZ JULGARÁ NA MESMA SE3NTENÇA OS EMBARGOS E AS IMPUGNAÇÕES A LIQUIDAÇÃO, QUANTO AOS CÁLCULOS TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIOS. DESTA SENTENÇA CABE O RECURSO CHAMADO AGRAVO DE PETIÇÃO PARA O TRT NO PRAZO DE 8 DIAS. A FAZENDA PUBLICA QUE NÃO EXPLORA A ATIVIDADE ECONÔMICA ESTÁ DISPENSADA DE GARANTIR PREVIAMENTE O JUÍZO PARA OPOR EMBARGO A EXECUÇÃO CONFORME O ART. 730 DO CPC COMBINADO COM O ART. 16 DA LEI 6830/80 (LEI EXECUÇÃO FISCAL). OS EMBARGOS, A PENHORA POSSUEM EFEITOS SUSPENSIVOS NO PROCESSO DO TRABALHO. SENDO JULGADOS IMPROCEDENTES OS EMBARGOS A EXECUÇÃO PROSSEGUIRÁ ADENTRANDO-SE NA TERCEIRA E ÚLTIMA FASE, OU SEJA, A DA EXPROPRIAÇÃO QUANDO ENTÃO A GARANTIA UTILIZADA NOS EMBARGOS PODERÁ SER OFERECIDA AO EXEQUENTE COMO FORMA DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA. NESTE CASO HAVERÁ A ADJUDICAÇÃO (PEGAR PARA SI) DO BEM, POIS CASO O CONTRÁRIO ESTE SERÁ LEVADO A ARREMATAÇÃO POR HASTA PÚBLICA OU LEILÃO. O ART. ASSIM REGULAMENTA A ARREMATAÇÃO. CONCLUÍDA A AVALIAÇÃO SERÁ NOMEADO O AVALIADOR COM A PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO PRAZO DE DEZ DIAS EM JORNAL LOCAL E FIXADO NA PORTA DO JUÍZO POR 20 DIAS “NA JT NÃO HÁ COBRANÇA DE CUSTAS PARA REALIZAÇÃO DO EDITAL; EM DIA E HORA E