Direito Processual do Trabalho
DEVIDO PROCESSO LEGAL
É o princípio que assegura a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei e todas as garantias constitucionais. Se no processo não forem observadas as regras básicas, ele se tornará nulo. É considerado o mais importante dos princípios constitucionais, pois dele derivam todos os demais. Ele reflete em uma dupla proteção ao sujeito, no âmbito material e formal, de forma que o indivíduo receba instrumentos para atuar com paridade de condições com o Estado-persecutor.
BARROSO, Carlos Eduardo Ferraz de Mattos. Sinopses Jurídicas. Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento. 8ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2008.
CONTRADITÓRIO
O princípio do contraditório é o preceito indicado pela Constituição Federal em seu art. 5º, inc. LV garante aos litigantes no processo judicial ou administrativo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Assim, pelo princípio do contraditório, também chamado princípio da paridade de tratamento ou da bilateralidade da audiência é garantido ao demandado a tomada de conhecimento e o direito de defesa com, pela possibilidade de se manifeste sobre as questões suscitadas na ação promovida em juízo em seu desfavor. O debate das questões conflituosas é importante para o pleno convencimento motivador da decisão que encerra a demanda. É aceitável o adiamento da essência desse princípio para o pronunciamento de decisão inaudita altera parte, visando proporcionar ao caso concreto apresentado ao juízo, diante de circunstância própria, prestação jurisdicional efetiva e pontual.
(Ovídio A. Baptista da Silva e Fábio Luiz Gomes explicam na Obra “Teoria Geral do Processo Civil” 5ª ed. Página 51)
Ampla defesa
Por ampla defesa entende-se o direito que é dado ao indivíduo de trazer ao processo, administrativo ou judicial, todos os elementos de prova licitamente obtidos para provar a verdade, ou até mesmo de omitir-se ou calar-se, se assim entender,