DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
10/08/2015
ARTIGOS 926 AO 1044
TEORIA GERAL DOS RECURSOS – NELSON NERY JUNIOR pg 01 á 74
Teoria geral dos recursos 1ª
Ordem dos processos e dos processos 2ª 926 ao 993
Recursos em espécie – ultima 994 ao 1044
21/09 primeira prova
26/10 segunda prova
Error in procedendo – erro no processo civil
Error in judicando – analise das provas que o juiz fez, ou conteúdo do direito material , como o juiz aplicou. (provas mal analisadas)
Elaborar petição inicial –
1ª parte exmo SR DR juiz de direito da comarca
STF art 102 cf
Stj art 105 cf
Principio da hierarquia – menor obedece os maiores
Juiz de direito é da comarca
Juiz federal
Juiz trabalho
Juiz eleitoral
Juiz militar
O que é jurisdição – é o poder dever que só quem tem é o juiz.
Competência limita o poder de decisão do juiz.
Foro privilegiado = foro por prerrogativa de função.
Conflito de competência - positivo e negativo
Positivo – os dois juízes querem julgar
Negativo – quando nem um dos dois podem julgar , são incompetente.
Próxima aula – condições da ação e pressuposto do desenvolvimento.
17/08/2015
Condições da ação
Pressuposto processuais podem ser corrigidos
Sem resolução de mérito pode ser proposta novamente , caso contrario não pode ser proposta.
Teoria concretista – direito de ação corresponde ou próprio mérito da demanda
Não é preciso provar o direito material para propor uma ação.
Teoria a asserção se aplica no Brasil – juiz avalia a ação pelo que foi dito pelas partes.
Princípio da eventualidade – pode ser emendada uma petição inicial.
Legitimidade – 485 cpp -> ativa- credor e passiva -devedor
Interesse de agir - necessidade , utilidade e *adequação
Possibilidade jurídica do pedido -
Caso líder - lind caise STJ -> juízo de retratação TJ -> cabimento de recurso
Ônus da prova – impeditivo modificativo expeditivo
Elementos subjetivos – aos elementos da relação processual , que são as partes e do juiz.
Objetivos – elementos extrínsecos