Direito Processual Civil II
Disciplina: Direito Processual Civil II
Curso: Direito
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1 - Nas ações de conhecimento, O CPC prevê o procedimento ordinário,sumário e especial, este previsto pela lei 9099/91, aplicado aosJuizados Especiais Cíveis.
Além dos procedimentos típicos das ações de conhecimento, hátambém outros procedimentos de caráter especial, que são eles:procedimentos executórios, cautelares e especiais de jurisdiçãocontenciosa ou voluntária.
O procedimento ordinário é regulado pelos artigos 282 ao 475 do CPCe é aplicável a todas as demandas, salvo as de rito sumário e especial.Nele é possível a prática de todos os atos previstos para a fase deconhecimento, haja vista suas demandas serem mais complexas.
O procedimento sumário é utilizado em processos onde não há necessidade de prova técnica complexa. São causas de menor complexidade, e porisso possui uma fase de conhecimento mais sucinta, com atos mais concentrados.É destinado a duas hipóteses diferentes: à causa cujo valor não seja superiora 60 salários mínimos, sendo ela de qualquer espécie, e independente do valor,quando as causas envolvam arrendamento rural e de parceria agrícola, cobrança ao de condômino de quaisquer quantias devidas ao condômino, assim como outrasmatérias relacionadas no art. 275, II do CPC.
O procedimento especial (Juizados Especiais Cíveis) é utilizado nas causascujo valor não exceda 40 salários mínimos, sendo proibida sua utilização nascausas de natureza alimentar, falimentar, fiscal, de interesse da FazendaPública, de acidente de trabalho, a resíduos e ao estado de capacidade daspessoas, mesmo que de cunho patrimonial.
2 - O julgamento antecipado da lide, previsto no art. 330 do CPC, pode ocorrer em duas hipóteses, sendo a primeira quando a questão de mérito for unicamentede direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade deproduzir prova em audiência. A segunda pode ocorrer após configurada