a luz da constituição
Seguridade social sendo um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da Sociedade, destinadas a assegurar os direito relativos à saúde , à previdência e à assistência social conforme assim se declara no artigo. 194 da Constituição Federal, esta que é responsavél pela sitematização da matéria , ao incluir à mesma e assim consequentemente criando toda sua estruturação ao estabelecer objetivos, principios e tambem a forma como seria financiada. Abordar este tema é imprescindivél devido ao fato de estarmos em um país onde o indices de pobreza são alarmantes, onde a população idosa do país só faz aumentar , levando em conta o grande aumento de acidentes de trabalho e das catástrofes que ocorrem no trânsito, quai s podemos ver todos os dias sendo noticiadas pelos meios de comunicações, estes fazendo sempre vitímas fatais ou não,que necessitam do atendimento público de saúde e posteriormente da previdência social, assim aumentando expressivamente as despesas. Podem ser encontrados traços de proteção social desde os primórdios, valendo ressaltar que não era esse o nome dado, mas os traços são de certa forma válidos para assim classificá-los. Já no Brasil a Constituição de 1824 demonstrava uma certa preocupação com socorros públicos, porém foi só em 1835 que foi fundada a primeira entidade de socorro privado o MONGERAL – MONTEPIO DOS SERVIDORES DO ESTADO. Em 1891 pela primeira vez a palavra aposentadoria aparece na Constituição, porém com a limitação apenas para os servidores públicos. Um importante avanço para a Previdência Social no Brasil foi a criação da Lei Eloy Chaves, esta que surge com trazendo a Caixa de Aposentadoria e Pensões para os empregados nas empresas de estrada de ferro, algum tempo depois as Caixas de Aposentadoria passam a se organizar em categorias profissionais,