Direito Primitivo
O Direito Primitivo/Arcaico surgiu como o primeiro momento importante na história da espécie humana, ocorrido durante o período Pré-Histórico sendo, portanto, aquele que não estaria documentado. Contudo, para compreendê-lo devemos diferenciar alguns termos, dentre os quais REGRA, NORMA e LEI são colocadas em pauta.
Regra é uma diretriz que nos orienta a uma finalidade, esta que deve ser capaz de ser atingida. Seu uso é opcional, podendo ser colocada de maneira verbal, escrita e estar até mesmo relacionada às tradições da sociedade. Elas são RELATIVAS, portanto, há diversos caminhos que podem ser seguidos.
Norma (palavra proveniente do termo alemão germânico “NORM” = normal), também são diretrizes, logo, também são regras, cujas finalidades estão voltadas a situações desejadas e que exigem determinadas condutas. Embora, norma seja uma regra, nem toda regra é uma norma, já que esta ultima é ABSOLUTA, e por mais que seja discutível e vise o bem comum, apresenta um único caminho a ser seguido mesmo que não existam garantias de que o que foi desejado seja atingido.
Lei é uma norma democrática, elaborada pelo poder legislativo, aprovada pela câmara estadual/federal e fruto de um projeto que deve ser discutido e voltado OBRIGATORIAMENTE ao bem comum. Toda lei é uma norma, entretanto, nem toda norma é lei, pois quando tratamos de Leis, não há desculpas para que o BEM COMUM não seja aplicado.
Como o Direito primitivo relaciona-se aos fatos não documentados, a matéria de História dos Sistemas Jurídicos estudará o período histórico, iniciado com o surgimento da escrita há cerca de 6000 anos antes de Cristo.