Embargo à Execução
PROCESSO Nº 0115014-75.2010.8.19.0002
AQUINO & CEZARETH LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob o nº ............... estabelecida à Avenida Ernani do Amaral Peixoto, nº ........................., SERGIO LUIZ , brasileiro, empresário, portador da carteira de identidade ................................., residente e domiciliado na Rua .............................., ..................................., RJ, também representantes da primeira, e ........................................, vem apresentar, tempestivamente,
EMBARGOS À EXECUÇÃO
na Execução Por Título Extrajudicial ajuizada pelo Banco Santander do Brasil S.A., pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
Primeiramente, requer que todas as intimações, notificações sejam feitas em nome da Drª............................................, Niterói, RJ, CEP: 24.009-900, em atendimento aos preceitos contidos no art 39, I, do CPC.
PRELIMINARMENTE,
Os Embargantes autorizados e com fulcro no art 739-A , § 1º do Código de Processo Civil, requerem seja atribuído aos presentes Embargos, EFEITO SUSPENSIVO, em virtude da possibilidade de penhora dos bens presentes na empresa executada, de imediato, vez que os mesmos, e únicos presentes, se consubstanciam em produtos de beleza, mercadorias da marca RACCO, comercializados pela mesma, e imperiosamente necessários à subsistência da atividade desenvolvida por esta.
No moderno direito brasileiro, a execução não pode representar a total “ruína do executado”. É preciso atingir um ponto de real equilíbrio, como bem apontado por Cândido Rangel Dinamarco ao afirmar que “a percepção do significado humano e político das impenhorabilidades impõe uma interpretação teleológica das disposições contidas nos arts. 649 e 650 do Código de Processo Civil, de modo a evitar, de um lado, sacrifícios exagerados e, de outro, exageros de liberalização.