direito personalissimo codigo civil
Segundo DA SILVA, nosso Código Civil atualmente deve Iluminado pelas normas as Carta Magna, a metodologia de ler o Direito Civil isso se deu pelo fato do Código Civil de 2002 ter sido reconstruído, durante quase 30 anos dentro do Congresso Nacional, ocasião em que também experimentou os novos paradigmas criados pela Constituição de 1988, muitos artigos e conceitos do CC se confundem de forma positiva e recíproca, com àqueles presentes na Constituição, como veremos abaixo.
Nos princípios fundamentais da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, nós temos no Art. 1º, e no inciso III vemos que um dos alicerces da República Federativa do Brasil é:
‘III - A dignidade da pessoa humana; (...)’.
As primeiras referências acerca da dignidade na história da humanidade se encontram na Bíblia Sagrada, em seu Antigo e Novo Testamento, ao mencionar que o homem foi feito a imagem e semelhança de Deus, ligando a figura do homem a uma divindade suprema dotada de reverência e valor. (SARLET, 2011).
“Significa a possibilidade de conferir-se a um ente, humano ou moral, a aptidão de adquirir direitos e contrair obrigações. (...) Sabe - se que na verdade, o conceito de dignidade “significa a possibilidade de conferir-se a um ente, humano ou moral, a aptidão de adquirir direitos e contrair obrigações.” (NOBRE JÚNIOR, 2000).
Com o auxílio da Nossa Constituição Federal vemos que todo ser humano que nasceu com vida é um sujeito de direitos ou seja tem titulares de direitos e participa de atos jurídicos.
No nosso Código Civil (CC), conforme o art. 1º da lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, vemos:
‘Art. 1º - Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.’
Isso significa que todo aquele que nasce com vida logo torna-se pessoa