direito personalidade
Introdução
O reconhecimento dos direitos da propriedade como categoria de direito subjetivo é relativamente recente, porém já existiam naAntiguidade punições a ofensas físicas e morais à pessoa. O Código Civil de 1916, devido ao seu caráter essencialmente patrimonialista, não tratava dos direitos da personalidade. No Brasil, somente emfins do século XX se pôde construir a dogmática dos direitos da personalidade, estabelecendo a noção de respeito à dignidade da pessoa humana, consagrada no art. 1°, III, da CF/88. Essa inserção dosdireitos da personalidade na Carta Constitucional de 1988 consagrou também a evolução pela qual passava tal instituto jurídico. A nossa atual Constituição Federal os reconheceu de forma expressa,principalmente em seu artigo 5° inciso X, que diz: "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente desua violação;". A partir daí, temos o Código Civil de 2002 que, seguindo uma tendência de repersonalização, dedica também um capítulo, em sua parte geral, à tutela dos direitos da personalidade.Alguns conceitos mostram-se importantes para o estudo dos direitos da personalidade:
* Pessoa: ente físico (ser humano – pessoa natural) ou coletivo (pessoa jurídica) suscetível de direitos eobrigações. Sujeito de direito é aquele sujeito de um dever/pretensão/titularidade jurídica.
* Personalidade: aptidão jurídica para adquirir direitos e contrair obrigações. Toda pessoa é dotada depersonalidade.
* Capacidade: manifestação do poder de ação contido no conceito de personalidade.
Vale ressaltar também que os direitos da personalidade possuem dupla dimensão: a axiológica, pela que semanifestam os valores fundamentais da pessoa, e a objetiva, pela que os direitos são assegurados legal e constitucionalmente.
1. Conceito
“Direitos da personalidade dizem-se as faculdades...