Cargos eletivos
Sumário
1. Introdução 2
2. Presidente da República 2
3. Vice-Presidente da República 2
4. Governador 3
5. Vice-Governador 3
6. Prefeito 3
7. Vice-Prefeito 3
8. Senador 3
9. Deputado Federal 4
10. Deputado Estadual 4
11. Vereador 5
12. Suplente 5
13. Conclusão 5
14. Referências 5
1. Introdução
O Sistema Federativo Brasileiro se estrutura em três esferas de governo, a da União, a do Estado e do Distrito Federal e a do Município. Esses entes federados têm tríplice divisão de poderes de governo: o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário, menos o Município que se governa com o Poder Executivo e Poder Legislativo; o Poder Legislativo da União é bicameral, com o Senado e a Câmara dos Deputados.
No direito eleitoral brasileiro só os cargos dos poderes legislativo e executivo são providos por eleição; no Poder Judiciário, o acesso à Magistratura se dá por concurso à carreira, na primeira instância; na segunda instância por nomeação frente à lista tríplice dentre juízes da carreira, sendo um quinto das vagas reservadas a membros do Ministério Público e indicados da Ordem dos Advogados, alternadamente; nos Tribunais Superiores, os Ministros são escolhidos dentre cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
São cargos eletivos, do Poder Executivo, os de Presidente e Vice-Presidente da República, os de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e os de Prefeito e Vice-Prefeito.
São cargos eletivos do Poder Legislativo: na União, os de Senadores e os de Deputados Federais; nos Estados, os de Deputados Estaduais; no Distrito Federal, os de Deputados Distritais; nos Municípios, os de Vereadores.
2. Presidente da República
O presidente exerce a função de chefe do poder Executivo e também de chefe de Estado