DESIGUALDADES DE DIREITOS POL TICOS E CONSTITUCIONAIS ENTRE MILITARES E CIVIS
MILITARES E CIVIS
Ednilson José de Barros1
RESUMO
Este artigo aborda as desigualdades de direitos políticos e constitucionais entre militares e civis, utilizando como norteadores as questões do direito de votar e ser votado, além do direito de greve. Estes direitos são garantidos na Constituição
Federal do Brasil, promulgada em 1988, e considerada uma Constituição Cidadã.
Por isso, o artigo busca refletir se as desigualdades existentes entre os civis e militares não contradizem a cidadania expressa na nossa Carta Magna. O artigo busca entender o porquê dos militares não poderem voltar ao cargo após cumprir mandato em cargo eletivo e o porquê da ausência de discussão sobre a temática.
Percebeu-se que as Leis brasileiras permitem um duplo sentido quanto ao termo
“exclusão” do serviço militar. Conclui-se que essa discriminação referente ao direito político de votar e ser votado em relação aos militares é um retrocesso político e jurídico-constitucional. Palavras-chave: Direitos Políticos. Direitos Constitucionais. Militares. Constituição
Federal de 1988.
INTRODUÇÃO
O presente artigo tem a finalidade de despertar o interesse de estudantes, doutrinadores, professores e amantes do Direito para um assunto ainda pouco trabalhado na área acadêmica, e que não condiz com a categoria de Constituição
Cidadã, em sentido lato da palavra. Serão abordados temas relevantes no que concerne a uma verdadeira discriminação, quando comparados os direitos dos cidadãos do mundo militar, com os cidadãos do mundo civil.
Nesta obra serão abordadas as desigualdades de direitos políticos e constitucionais existentes entre militares e civis, no que diz respeito ao pleno exercício da cidadania, no seu aspecto político de votar e ser votado; de representar ou não uma classe de profissionais que, por necessidade, por vocação, por tradição de família, ou até mesmo, por não terem opção, estão na situação de militares. No entanto, os