Questões sobre Direito Eleitoral
São causas de cancelamento: – a infração do artigo 5º do Código Eleitoral (isto é, o alistamento de eleitores que não saibam exprimir-se na língua nacional e dos que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos), bem como a infração do art. 42 da mesma Lei (que prevê que o alistamento se faz mediante qualificação e inscrição do eleitor, para cujo efeito é considerado como domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente.
São ainda causas de cancelamento do alistamento eleitoral e da exclusão: – a suspensão ou perda dos direitos políticos; – a pluralidade de inscrição; – o falecimento do eleitor; e – o fato de o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas. A ocorrência de qualquer das causas enumeradas acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio ou a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.
02) Cite e explique os casos previstos na Constituição acerca da inalistabilidade.
Por inalistabilidade, entendemos o impedimento ao direito de ser eleitor.
Causas de Inalistabilidade (Direitos Políticos Negativos)
Não podem alistar-se como eleitores, retirando assim um título eleitoral, os estrangeiros, porque lhes falta um requisito essencial, que é a nacionalidade brasileira.
Também os conscritos, quer dizer, aqueles brasileiros que estiverem no período do serviço militar, que é obrigatório por força do caput do art. 143 do texto constitucional federal, não poderão alistar-se, ainda que, alegando imperativo de consciência ou crença, estejam a cumprir prestação alternativa, amparados pelo inciso VIII do art. 5°.
Os estrangeiros e os conscritos, não podendo alistar-se eleitoralmente, não poderão ser eleitos para cargo algum, porque a nacionalidade brasileira e o alistamento eleitoral são condições de elegibilidade, como se lê nos incisos I e III do § 3o do art. 14 da CFB.