Impossibilidade de acumulação de três cargos públicos
Impossibilidade de acumulação de três cargos públicos
CONSULTA N. 796.542
EMENTA: Consulta — Prefeitura municipal — Acumulação de cargos públicos — Servidor detentor de dois cargos de professor: I. Acumulação com o cargo de vereador. Impossibilidade, ainda que haja compatibilidade de horários. Ausência de autorização constitucional de tríplice acumulação de cargos. II. Acumulação com mandato sindical. Impossibilidade, mesmo quando afastado de um ou dos dois cargos. Manutenção do vínculo com a administração. Configuração de tríplice acumulação.
Observe-se, ainda, que em nenhum momento a Constituição autorizou o acúmulo de três cargos, empregos e/ou funções remuneradas pelo Poder Público, ainda que exista compatibilidade de horários.
RELATOR: CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO LICURGO MOURÃO
RELATÓRIO
Cuidam os presentes autos de consulta subscrita pelo Sr. Warley José Rocha, na condição de Controlador Interno da Prefeitura Municipal de Brumadinho, na qual discorre sobre a cumulação de cargos públicos e o exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical, e, ao final, faz a seguinte indagação, verbis:
No caso de servidor efetivo do Município, detentor de dois cargos de professor, exercendo mandado eletivo (sic) de vereador e afastado do serviço público municipal para exercício de mandado eletivo (sic) em diretoria de entidade sindical, consulta-se:
1 — Na hipótese de haver compatibilidade para o exercício simultâneo do mandato sindical e do mandato eletivo, o servidor pode acumular a remuneração dos três cargos, ou seja, dois de professor e um eletivo ou deve optar por uma delas?
É o relatório, no essencial.
Pareceres e Decisões
185
revista do tribunal de contas DO ESTADO de minas gerais outubro | novembro | dezembro 2009 | v. 73 — n. 4 — ano XXVII
PRELIMINAR
Preliminarmente, atendidos, in casu, os