Estabilidade do servidor publico
A estabilidade é garantia do empregado público ou este poderá ser demitido sem qualquer fundamentação, mesmo quando tenha ingressado na Administração Pública por meio de concurso? Fundamente sua resposta.
O Servidor público é o termo utilizado, lato sensu, para designar as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos. O empregado público é espécie de servidor público, que ingressa nos quadros da Administração Pública por meio seletivo de concurso público, sendo a natureza dessa relação jurídica contratual e regida pela Consolidação das Leis do Trabalho. De acordo com Hely Lopes Meirelles [1]:
Os empregados públicos são todos os titulares de emprego público (não é cargo público) da Administração direta e indireta, sujeitos ao regime jurídico da CLT, daí serem chamados também de “celetistas”. Não ocupando cargo público e sendo celetistas, não tem condição de adquirir a estabilidade constitucional (CF, art. 41), nem podem ser submetidos ao regime de previdência peculiar, como os titulares de cargo efetivo e os agentes políticos, sendo obrigatoriamente enquadrados no regime geral de previdência social, a exemplo dos titulares de cargo em comissão ou temporário.
A Administração Pública, quando contrata pelo regime celetista, equipara-se ao empregador privado, sujeitando-se aos mesmos direitos e obrigações deste. Os empregados ou funcionários públicos submetem-se a todos os demais preceitos constitucionais referentes à investidura, acumulação de cargos, vencimentos e determinadas garantias e obrigações previstas no Capítulo VII da Constituição Federal, porém com algumas peculiaridades do Direito Administrativo. A estabilidade não se aplica ao regime celetista, como nos ensina doutrinador Celso Antônio Bandeira de Mello[2]:
Após três anos