estabilidade
A expressão estabilidade está associada à ideia de permanência em um determinado estado por um determinado ente. Desta forma, ela tem aplicação em disciplinas diversas:
Quando se fala em concurso público, é muito comum mencionar a estabilidade como um dos principais atrativos para enfrentar essa empreitada. Mas muita gente desconhece os detalhes desse instituto, estabelecido na Constituição (artigo 41), e não sabe que ele não contempla todos os que ingressarem na administração pública.
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Têm direito à estabilidade os servidores concursados, após 3 anos de efetivo exercício, desde que aprovados em avaliação especial de desempenho. Isso vale para todos os poderes e todos os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios), mas somente para os servidores públicos estatutários. Assim, empregados públicos - regidos pela CLT - não farão jus à estabilidade.
Aprovados em concursos para a administração direta, autarquias ou fundações públicas serão regidos por estatuto próprio de servidores e poderão, se atendidos os requisitos, conquistar a estabilidade. É o caso, por exemplo, do Banco Central, das carreiras de fiscalização, das polícias em geral, do Judiciário, Tribunais de Contas, etc.
Vale destacar que as informações acima retratam a situação atual. A Emenda
Constitucional 19/98 alterou a redação do artigo 39 da Constituição e permitiu a contratação pela CLT mesmo na administração direta, autarquias e fundações públicas
(lei 9962/2000). Mas essa situação perdurou até 2007, quando o Supremo Tribunal
Federal (STF) suspendeu liminarmente (ADI 2135) a nova redação, sendo restaurada a redação original, que permanece válida. Ou seja, essas instituições devem contratar apenas pelo regime próprio dos servidores.
Já as empresas públicas e as sociedades de economia mista contratam pelo regime da
CLT e não oferecem esse beneficio. Na