Direito Penal - Tourinho
Efeitos da citação na esfera processual penal: instauração da instância - vinculação do acusado à instância criminal. defesa do acusado, querendo. não previne jurisdição
Modos de efetuar a citação ou espécies:
1) real - na pessoal do próprio acusado (forma direta de comunicação). Também chamada de citação pessoal ou in facien. por mandado, por oficial de justiça requisição ao preso - para apresentar-se em juízo no dia e hora designados, através do diretor do estabelecimento carcerário. requisição ao militar - através do seu chefe respectivo. de funcionário público - citação ao servidor e notificação ao chefe da repartição para que este disponha de tempo para sua substituir. do incapaz ou pessoa jurídica, na pessoa do seu representante legal. carta precatória - réu reside fora da sede do juízo da causa. Tem cárater itinerante. É possível carta precatório telegráfica, se houver urgência carta rogatória - se réu estiver no estrangeiro. carta de ordem – citações determinadas pelo tribunal ao juiz monocrático viva voz
2) ficta ou editalícia - realizada por meio de editais, após exaurido os meios possíveis de citação pessoal (forma indireta de citação). Também chamada de citação presumida ou citatio editctalis, posto ser realizada por meio da imprensa, onde houver, e de afixação do editala porta do juízo réu não for encontrado - esgotadas as diligências possíveis para localização da residência indicada pelo réu no feito ou durante o inquérito policial (15 dias) réu se oculta - não comparece, nem constitui advogado, o processo e a prescrição ficam suspensos. Prazo menor em caráter punitivo indicado pelo legislador (5 dias). residência é inacessível - prazo fixado