A História do Processo Penal
Antes de adentrarmos no tema do presente artigo, importante far-se-á saber o conceito de processo penal.
Praticado um fato definido, previsto, como crime, na legislação atual, surge o Estado para introduzir o direito de punir que será exercitado através do processo penal.
A finalidade do processo penal, repousa-se na imediata aplicação do direito penal objetivo, não somente em apurar o fato delituoso e a punição de eventual réu, mas a segurança da população frente a prisão daquele em medidas de segurança adequadas, nesse prisma, De Marsico entende que:
“o Direito Processual Penal estuda o conjunto normas ditadas pela lei, para aplicação do direito penal na esfera judiciária, tendo por fim não só a apuração do delito e a atuação do direito estatal de punir em relação ao réu, mas também a aplicação das medidas de segurança adequadas às pessoas socialmente perigosas e a decisão sobre as ações conexas à penal.”
No entanto, para que o Estado consiga a aplicação do direito penal objetivo, em uma possível ação penal, antes são indispensáveis as atividades investigatórias, que são feitas pela Polícia Judiciária, através do Inquérito Policial (persecusão) . Portanto, as pessoas que praticam os atos de investigação e os atos do processo, “devem estar devidamente legitimadas para realizar as atividades que se concretizem no procedimento, e devem ter reguladas as relações que entre si mantêm, com a determinação dos direitos, deveres, ônus e obrigações que daí derivam”[3]
Portanto, tudo o que se denomina Organização Judiciária, estrutura, sistematização, localização, nomenclatura, serão necessárias para o auxilio da deflagração do processo penal, e consequentemente da persecução penal.
Assim, sabendo-se o conceito de Processo Penal, passa-se a comentar o tema do presente artigo, que é sobre sua história, na qual começa na Grécia antiga.
O PROCESSO PENAL NA GRÉCIA
Quando do inicio do processo penal, tanto na Grécia