A interpretação das normas processuais
Renata Berta Portillo1
(Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu – UNIFOZ)
Fábio Alexandre Sombrio2
Professor
(Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu – UNIFOZ)
RESUMO
Este artigo visa trazer esclarecimentos sobre os conceitos de interpretação processual quanto às formas e resultados, conceituando de forma sucinta cada uma delas, tomando por base doutrinária a obra do autor Fernando da Costa Tourinho Filho3. Parte da doutrina divide as formas de interpretação processual quanto ao sujeito, a qual se subdivide em autentica, doutrinária e judicial; quanto aos meios, subdividindo-se em gramatical, lógica, sistemática e histórica; e por fim, quanto aos resultados, que abrange as interpretações declarativas, restritivas, extensivas e ab-rogante, porém, a doutrina que servirá de base para o desenvolvimento desta pesquisa, estrutura as interpretações da norma processual conforme será apresentado ao longo deste artigo.. O trabalho está estruturado apresentando fatores históricos sobre o tema, visa compreender as suas raízes e conceitos.
Palavras chave: Interpretação. Formas. Resultados.
ABSTRACT
This article aims to shed light on the concepts of procedural interpretation as to the forms and results, conceptualizing succinctly each, based on the author's work doctrinal Fernando da Costa Filho Tourinho. Part of the doctrine divides procedural forms of interpretation as to the subject, which is subdivided into authenticates, doctrinal and judicial as to the means, subdivided into grammatical, logical, systematic, historical, and finally, as to the results, covering interpretations declarative, restrictive, and extensive ab-rogante, however, the doctrine as the basis for the development of this research, the structure of the procedural rule interpretations as discussed throughout this article .. The work is structured presenting historical factors on the subject, aims to understand its roots