ZEIS
Dispõe sobre autorização de regularização de uso e ocupação de solo das Zonas ou Áreas Especiais de Interesse Social e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 001/2013 – ZEIS Três Vilas
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DEFINIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica a Comissão de Arquitetos junto a Prefeitura Municipal autorizados a instituir Zonas ou Áreas Especiais de Interesse Social, para assentamentos e ocupações formada pela população já existente nos Bairros; Vila Zacarias, Vila João Romão e Vila Sabiá, visando a regularização fundiária de interesse social, integrando-as à estrutura urbana da cidade.
Art. 2º Serão feitas as seguintes melhorias habitacionais e comerciais no grupo de bairros denominado “Três Vilas”:
I – Criação de Habitações sociais de acordo com as normas Federais e Estaduais ZEIS-1 e ZEIS-3
§1º As habitações terão no máximo 40m²
§2º Dar prioridades as famílias mais necessitadas que moram nas “Três Vilas” (famílias que recebem até 2 salários mínimos)
§3º Os vizinhos continuarão sendo os mesmos depois da construção das habitações para não afetar o cotidiano, só poderá mudar a família que pedir com antecedência. *
II – Criação de Eixos e núcleos comerciais:
§1º Não poderá ser construído comercio ou feito qualquer tipo de comercialização na zona residencial
§2º Todo comercio que está construído onde será a zona residencial será desapropriado para a construção dos edifícios
§3º O proprietário do comercio onde será a zona residencial será indenizado com o valor avaliado por corretores imobiliários oficialmente credenciados pela Prefeitura, e ter o direito de se apropriar de um comercio nos eixos especifico para este fim
§4º Os comércios nos eixos irão variar de 20 a 70m² e o comerciante irá se apossar o comerciante a metragem quadrada correspondente ou próximo com o seu comercio anterior, em caso de desentendimento cabe a Prefeitura estabelecer o local apropriado.
§5º Terão prioridade na