Explique o que interpreta o extensiva
R: Entende-se por interpretação analógica o processo de averiguação do sentido da norma jurídica, valendo-se de elementos fornecidos pela própria lei, através de método de semelhança. E estas, também não se confundem com a interpretação extensiva, que é o processo de extração do autêntico significado da norma, ampliando-se o alcance das palavras legais, a fim de se atender a real finalidade do texto.
Na analogia não há norma reguladora para a hipótese, sendo diferente da interpretação extensiva, porque nesta existe uma norma regulando a hipótese, de modo que não se aplica a norma do caso análogo. Não mencionando, tal norma, expressamente essa eficácia, devendo o intérprete ampliar seu significado além do que estiver expresso. Diferentes também da interpretação analógica, onde existe uma norma regulando a hipótese (o que não ocorre na analogia) expressamente (não é o caso da interpretação extensiva), mas de forma genérica, o que torna necessário o recurso à via interpretativa.
12ª O que significa a expressão “aplicação imediata” da lei processual penal?
R: A expressão “aplicação imediata” indica a inexistência de efeito retroativo: a lei não afeta os atos praticado antes dela, só vale dali em diante. Os atos processuais praticados sob a lei anterior permanecem válidos. A lei processual penal não retroage nem mesmo para favorecer o réu.
13ª Explique a expressão “norma instrumental”.
R: É a concretização do direito penal, pois esse não é autoexecutável, a norma instrumental é aquela que regula o processo, aquela que dará a solução dos conflitos em juízo.
(OAB 4ª e 5ª) A lei processual penal
A) tem aplicação imediata, devendo os atos praticados sob a vigência de lei anterior revogada ser renovados e praticados sob a égide na nova lei, sob pena de nulidade absoluta.
B) não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, não vigorando,