Interpretação da Lei Penal
Métodos:
Interpretar a lei consiste em determinar o seu significado e fixar o seu alcance.
1) Método gramatical: como as leis se expressam por meio de palavras, o intérprete de analisá-las, tanto individualmente como na sua sintaxe.
2) Método lógico sistemático: exame em suas relações com as demais normas que compõem o ordenamento e à luz dos princípios gerais que o informam.
3) Método histórico: análise das vicissitudes sociais de que resultou e das aspirações a que correspondeu.
4) Método comparativo: os ordenamentos jurídicos, além de enfrentarem problemas idênticos ou análogos, avizinham-se e se influenciam mutuamente.
Espécies:
Conforme o resultado dessa atividade, a interpretação será:
1) Declarativa: a interpretação que atribui à lei o exato sentido proveniente do significado das palavras que a expressam.
2) Extensiva: considera a lei aplicável a casos que não estão abrangidos pelo seu teor literal.
3) Restritiva: a interpretação que limita o âmbito de aplicação da lei a um círculo mais estrito de casos do que o indicado pelas suas palavras.
4) Ab-rogante: a interpretação que, diante de uma incompatibilidade absoluta e irredutível entre dois preceitos legais ou entre um dispositivo de lei e um princípio geral do ordenamento jurídico, conclui pela inaplicabilidade da lei interpretada.
4. Interpretação da lei processual:
- Conceito (interpretar a lei significa determinar o seu significado e fixar o seu alcance);
- Métodos de interpretação:
- Gramatical ou filológico (análise individual e da sintaxe das palavras);
- Lógico-sistemático (exame das leis em relação ao ordenamento jurídico como um todo, inclusive princípios gerais que o informam);
- Histórico (perspectiva histórica da lei, vicissitudes sociais das quais resultou e aspirações a que correspondeu);
- Comparativo (os ordenamentos jurídicos são semelhantes; têm, portanto, problemas parecidos; influenciam-se mutuamente);
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