Interpretação da lei penal
Interpretação da Lei Penal
1-Conceito
Interpretar a lei nada mais, é que analisa-lá para saber extrair o seu significado, e qual é o tamanho da sua extenção em relação á realidade.
A interpretação da lei penal, é que nos mostra se a conduta praticada é errada ou não, pois o direito penal é diferente do direito civil pelo seguinte, não existe crime ou conduta ilicita se não extiver assim determinada por uma lei. Ou seja só é considerado crime no direito penal aquilo que a lei determina.
Para isso a lei deve ser clara , mas para quem á interpreta percebe que á varias maneiras de entender o seu texto,pois para alguns a lei é clara e já para outros parece ser obscura. E por mais claro que seja seu texto ele deve sempre mostrar para quem o interpreta o seu, significado, o justo pensamento, e a sua vontade real.
2-Espécies de interpretação
Autêntica: È a interpretação que vem do próprio sujeito que elaborou a lei a ser interpretada. Ela pode ser contextual ou posterior.
Contextual é a interpretação que o legislador faz no próprio texto da lei, como exemplo o art 150, que define o crime de violação a domicilio. Art. 150-Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
Então ficamos diante de uma duvida, pois qual seria a extenção desse termo “casa”, então o próprio legislador tratou de nos identificar o que seria “casa” neste mesmo dispositivo em seu paragrafo 4° que trata da seguinte maneira.
§ 4°- A expressão “casa” compreende: I – qual quer compartimento habitado.
II – aposentos ocupado de habitação coletiva.
III – compartimento não aberto ao publico, onde alguém exerce profissão ou atividade.