formas de interpretação da lei penal
Ozair Martins de Sousa¹
Fernando Marques Pires²
RESUMO
A lei preserva, em seu texto, sentidos que variam de acordo com o contexto social, adequando seus princípios às necessidades atuais da sociedade. Ao realizar a interpretação da lei, chega-se a um resultado pretendido pelo legislador. É natural que a sociedade evolua e o entendimento de um dispositivo de lei se modifique, ainda que as palavras nele impressas não mudem. O que se altera é a avaliação sobre aquele artigo de lei e a adequação daquele dispositivo às necessidades sociais. Caso não houvesse a interpretação da lei, o seu alcance seria muito restrito ou muito abrangente, inadequado à conjuntura social, em outras palavras: a sociedade evolui e a lei também deve evoluir e quando ela mesma não é alterada, deve-se alterar sua interpretação, para que a sociedade não fique desprotegida. A pesquisa será de natureza descritiva e foi realizada a partir de uma revisão bibliográfica de livros, teses e artigos constantes em Bibliotecas Virtuais na área do Direito.
Palavras chave: Lei Penal, Fator Social, formas de Interpretação.
ABSTRACT
The law preserves, in its text, meanings that vary according to the social context, adapting its principles to the current needs of society. When performing the interpretation of the law, we arrive at an outcome intended by the legislature. It is natural that society evolves and understanding of a provision of law is modified, even if the words printed on it does not change.
_____________________
¹ SOUSA, Ozair Martins. AS VÁRIAS FORMAS DE INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL. Trabalho para fins de avaliação parcial da disciplina Políticas Públicas em forma de artigo para o Curso de Bacharel em Direito da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Goiatuba.
² PIRES, Fernando Marques. Prof. do Departamento de Educação da Faculdade de Filosofia e Ciencias Humanas de Goiatuba.
What changes is the assessment on that article of the