Direito
CURSO DE DIREITO
INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL
Sumário
INTRODUÇÃO 4
AS DIVERSAS MODALIDADES DE INTERPRETAÇÃO EM MATÉRIA PENAL 5
1. Interpretação quanto às fontes: autêntica, jurisprudencial e doutrinária 6
Interpretação autêntica 6
Interpretação jurisprudencial 7
Interpretação doutrinária 8
2. Interpretação quanto aos meios: gramatical, histórica, lógica e sistemática 9
a) Interpretação gramatical, literal ou sintática 9
b) Interpretação histórica 9
c) Interpretação lógico-sistemática 10
3. Interpretação quanto aos resultados: declarativa, extensiva e restritiva 11
a) Interpretação declarativa 11
b) Interpretação restritiva 11
c) Interpretação extensiva 11
4. Princípio “in dúbio pro reo” 11
5. Interpretação progressiva, adaptativa ou evolutiva 12
CONCLUSÃO 12
INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL
INTRODUÇÃO
A interpretação da lei penal tem como objeto a atividade de extrair da norma penal seu exato alcance e seu real significado, ou seja, é descobrir o real sentido e o verdadeiro alcance da norma penal, para encontrar o melhor significado.
A interpretação e a aplicação da lei são conceitos que, mesmo distintos, não deixam de interpretar e de se completar reciprocamente. Deve expressar com clareza e objetividade o verdadeiro sentido e a compreensão mais precisa da norma penal.
O aplicador do direito sempre estará interpretando a norma com a intenção de sanar as frequentes ambiguidade do texto legal, imperfeição e a falta de terminologia adequada ou redação obscura. Contudo, o texto legal é e deve ser geral e genérico, pois é impossível abranger todas as hipóteses presentes ao cotidiano das pessoas e suas relações sociais. Situações surgirão sem que haja uma previsão legal específica, devendo ser adequadas à ordem jurídica pelo aplicador da lei, observando suas relações e conexão