Direito

5480 palavras 22 páginas
INTRODUÇÃO
Interpretar é tentar buscar o efetivo alcance da norma. É tentar descobrir aquilo que ela tem a nos dizer com a maior precisão possível. Existem vários tipos diferentes de interpretação e vários princípios que devem ser seguidos para que não ocorra nenhuma injustiça. Este trabalho visa mostrar a importância de se usar os meios escolhidos pelo legislador para fazer a interpretação das leis e normas do código penal. Deve-se interpretar com cuidado, pois o Direito Penal possui a sanção mais severa do nosso Direito, pois está resulta na privação da liberdade. Desta feita o presente trabalho explorou as pesquisas bibliográficas para conceituar e demonstrar de forma clara e o objetiva as interpretações e aplicações da norma penal no Brasil.
AS LACUNAS DA LEI PENAL
O legislador não consegue prever todas as hipóteses que podem ocorrer na vida real. Esta, em sua manifestação infinita, cria a todo instante situações que o legislador não lograra fixar em fórmulas legislativas.
Devido a isso, inúmeras situações surgirão não previstas de modo especial pelo legislador. Esgotados os meios interpretativos, cumpre ao aplicador suprir a lacuna da lei, uma vez que não lhe é permitido escusar-se de sentenciar ou despachar a pretexto de omissão da norma. Surge, então, o problema da integração da norma, mediante os recursos fornecidos pela ciência jurídica. Possui realmente a lei a faculdade de auto integração, a faculdade de completar-se a si mesma através de processos científicos preexistentes, manipulados ou trabalhados pelo julgador. Esses processos são a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. Determina o art. 4º /LICC que quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
Não há lacunas de direito. A atitude do intérprete em face da situação não prevista é apontada pelo próprio direito, quando dispõe que tais casos se resolvem pelos processos científicos apontados.

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