Introdução ao CP - EMERJ
- Introdução ao Direito Penal
- Princípios
- Aplicação da Lei Penal
- Teoria Geral do Crime
Intensivo II:
- Teoria Geral da Pena
- Direito Penal Especial
Sábado:
Legislação Especial
Bibliografia:
1. Tratado de Direito Penal – Cezar Roberto Bitencourt
2. Curso de Direito Penal – Rogério Greco
3. Curso de Direito Penal – Rogério Sanches Cunha
4. Código Penal para Concurso (comentado) – Jus Podivm
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INTRODUÇÃO AO DIREITO PENAL
1. Conceito de Direito Penal
a) Formal
Sob o aspecto formal, Direito Penal é um conjunto de normas que qualifica certos comportamentos humanos como infrações penais, define os seus agentes e fixa as sanções penais a serem-lhes aplicadas.
b) Sociológico
Sob o enfoque sociológico, o Direito Penal é mais um instrumento de controle social* de comportamentos desviados, visando assegurar a necessária disciplina social.
* Todos os ramos do Direito são instrumentos de controle social. O Direito Penal é um ramo que apresenta a conseqüência jurídica mais drástica para os comportamentos desviados. Isso justifica a intervenção mínima, que norteia o Direito Penal.
2. Missão do Direito Penal
Na atualidade, a doutrina divide a missão do Direito Penal em duas:
a) Missão mediata
i. Controle social ii. Limitação ao poder de punir estatal
Cuidado: Se, de um lado, o Estado controla o cidadão, impondo-lhe limites para a vida em sociedade, de outro lado, é necessário também limitar seu próprio poder de controle, evitando punição abusiva.
Princípio da legalidade: o Estado só pode punir se houver previsão legal.
b) Missão imediata
A doutrina é divergente.
1ª corrente (Roxin – funcionalismo teleológico): a missão imediata é proteger bens jurídicos, indispensáveis ao convívio pacífico. Majoritária.
2ª corrente (Jakobs – funcionalismo sistêmico ou radical): a missão imediata é assegurar o