DIREITO ADMINISTRATIVO RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Trabalho apresentado para a disciplina de Direito Administrativo II, como exigência para a conclusão do semestre letivo.
2014
Sumário
Introdução 4
Responsabilidade Civil do Estado 5
Responsabilidade Objetiva 7
Responsabilidade Subjetiva 9
Ação Regressiva 11
Referências Bibliográficas 14
Introdução
A primeira ideia de responsabilidade do Estado passou pelo conceito da irresponsabilidade. Em meados do século XIX, o mundo ocidental acreditava que o Estado não deveria ser responsabilizado de nenhuma maneira pelos atos praticados por seus agentes. Era a típica noção do Estado Liberal, que se consubstanciava em um ente público distante dos particulares, pouco atuante e por essa razão, irresponsável no sentido literal da palavra, intangível.
Os Estados Unidos e a Inglaterra abandonaram a teoria da irresponsabilidade, o primeiro através do Federal Tort Claim Act, de 1946 e o segundo por meio do Crown Proceeding Act, de 1947.
Logo após, surgiu o Estado de Direito, em que a ultrapassada teoria da intangibilidade do soberano, que o isentava de qualquer responsabilidade foi deixada para trás e uma nova concepção surgiu: o Estado deveria ser equiparado às pessoas jurídicas, em todos os seus direitos e deveres. Aqui se trata da responsabilidade subjetiva, dependente da demonstração de culpa, ainda aplicada em alguns países.
A visão atual determina a responsabilização do Estado pelos danos que seus agentes possam vir a causar a terceiros, a conhecida responsabilidade civil objetiva, posição adotada pelo direito pátrio.
Várias teorias foram delineadas para explicar a responsabilidade atribuída ao Estado, tendo havido uma evolução entre elas, conforme veremos a seguir
Responsabilidade Civil do Estado
A palavra responsabilidade traz em seu significado a obrigação de responder pelas ações próprias ou dos outros, o caráter ou estado do que é responsável, a