nomes musicas
SINPRO-MG / SINDILIVRE-IDIOMAS/MG
SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ n. 17.243.494/0001-38, neste ato representado(a) por seu vice-presidente Marcos Eliel Santos de Carvalho, atualmente no exercício da presidência;
E
SINDICATO DOS CURSOS LIVRES DE IDIOMAS DO ESTADO DE MG - SINDILIVRE-IDIOMAS/MG, CNPJ n. 73.612.525/0001-51, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr. OLAVO LAUCAS celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de maio de 2012 a 30 de abril de 2014, com exceção das cláusulas Terceira (Piso Salarial), Quarta (Reajuste Salarial) Décima quinta (garantia contra rescisão imotivada) e Trigésima Nona (Taxa Assistencial), que vigorarão pelo período de 12 meses, a contar de 1º de maio de 2012 até 30 de abril de 2013. A data-base da categoria é 1º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
A Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) professores, com abrangência territorial em Abadia dos Dourados/MG, Abaeté/MG, Abre Campo/MG, Acaiaca/MG, Açucena/MG, Água Boa/MG, Água Comprida/MG, Aguanil/MG, Águas Formosas/MG, Águas Vermelhas/MG, Aimorés/MG, Aiuruoca/MG, Alagoa/MG, Albertina/MG, Além Paraíba/MG, Alfenas/MG, Alfredo Vasconcelos/MG, Almenara/MG, Alpercata/MG, Alpinópolis/MG, Alterosa/MG, Alto Caparaó/MG, Alto Jequitibá/MG, Alto Rio Doce/MG, Alvarenga/MG, Alvinópolis/MG, Alvorada de Minas/MG, Amparo do Serra/MG, Andradas/MG, Andrelândia/MG, Angelândia/MG, Antônio Carlos/MG, Antônio Dias/MG, Antônio Prado de Minas/MG, Araçaí/MG, Aracitaba/MG, Araçuaí/MG, Araguari/MG, Arantina/MG, Araponga/MG, Araporã/MG, Arapuá/MG, Araújos/MG, Araxá/MG, Arceburgo/MG, Arcos/MG, Areado/MG, Argirita/MG, Aricanduva/MG, Arinos/MG, Astolfo Dutra/MG, Ataléia/MG, Augusto de