CONSIDERA ES SOBRE A INTERPRETA O E APLICA O DA LEI PENAL
Direito Penal e Lei Penal
O conceito de direito penal, nada mais é do que o conjunto de normas jurídicas que tem por finalidade estabelecer as infrações de cunho penal e suas respectivas sanções, este é o ramo do direito público que diz respeito ao dever do Estado, com o devido entendimento da população, em meio ao respeito com as normas e condutas, devido ás consequências por parte da pena ou da sanção.
Segundo HELENO FRAGOSO:
“O direito penal é um conjunto de normas jurídicas mediante os quais o Estado proíbe determinadas ações ou omissões sob ameaça de característica de sanção penal. ”
Logo, o conceito de lei penal pode ser entendido como normas jurídicas que estabelecem regras e regem a vida do homem em sociedade, são normas de condutas, que ordenam, proíbem e regulam determinadas ações ou omissões. Com fulcro no Art. 5º inciso XL da CF/88- a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Sendo assim, sua aplicação dar-se-á sempre em favor do réu, porém não pode haver separação da mesma para sua aplicação ao caso concreto, pois poderia até estar ferindo a tripartição dos poderes, portanto, deve haver entendimento do devido processo legal como um todo.
A parte geral do Código Penal de 1940 adotou expressamente essa orientação prescrevendo no parágrafo único do seu art. 2º: "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado".
1.INTERPRETAÇÃO A LEI PENAL CONCEITO: “Ato ou efeito de interpretar; explicação; ” (Dicionário Aurélio). A interpretação, segundo Damásio de Jesus consiste em “extrair o significado e a extensão da norma em relação à realidade. É uma operação lógico-jurídica que se dirige a descobrir a vontade da lei, em função de todo o ordenamento jurídico e das normas superiores de cultura, a fim de aplicá-las aos casos concretos da vida real. ”
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