direito penal do hebreus
O direito hebraico é um direito religioso.O direito é dado por Deus ao seu povo, e desde o principio é imutável, só Deus o pode modificar, idéia que reencontraremos no direito canônico e no direito muçulmano. Os intérpretes, mais especialmente os rabinos, podem interpretá-lo para o adaptar à evolução social, no entanto, eles nunca o podem modificar. Há uma espécie de aliança entre Deus e o povo que ele escolheu, o Decálogo ditado a Moisés é a Aliança do Sinai, o Código da Aliança de Jeová, o Deuteronômio é também uma forma de aliança.
Sua origem partiu dos Hebreus, que porventura viviam em tribos ,nômades, conduzidas por chefes. Eles atravessam a Palestina na época de Hamurabi, penetram no Egito, retornam (o Êxodo) à Palestina e instalam-se aí entre os Hititas e os Egípcios.
O Êxodo, é a fuga do povo hebreu da perseguição e da escravidão faraônica no Egito, foi comandado por Moisés, grande líder e legislador.
Na época em que viveu Moisés, assim como o período histórico do Êxodo, ainda é um problema para os historiadores. Uma corrente defende que o faraó opressor dos hebreus teria sido Ramsés II e o faraó do êxodo, seu sucessor Merneptá, por volta de 1230 a.C.
A base jurídica do povo hebreu se dá quase que completamente na torah, ou Pentateuco. Dentro da torah existem quase todas as prescrições que regem o direito na sociedade. Os livros do Pentateuco que expõem as leis são: Levítico e Deuteronômio, porém no Êxodo encontra-se talvez a obra-prima do Direito Hebreu e que até hoje em dia é usada pela Igreja Apostólica Romana: o Decálogo, ou seja, os dez mandamentos bíblicos.
O Pentateuco; recebido pelos Judeus o nome de Tora, quer dizer, a lei revelada por DEUS, ela é atribuída, segundo a tradição judaica, a Moisés, donde a sua denominação usual de Leis de Moisés. Compõe-se de cinco Livros da Bíblia:
Génese (a Criação, a vida dos patriarcas); o Êxodo (estadia no Egito e volta à Canaã); o Levítico (livro de prescrições religiosas e