Historia do direito
Oriente Próximo: Egito, Hebreus e Mesopotâmia.
Três são os principais fatores históricos responsáveis pela transição das formas arcaicas da sociedade para as primeiras civilizações da antiguidade: a) Surgimento das cidades; b) Invenção e domínio da escrita; c) Advento do comércio. d) Os mais antigos documentos escritos de natureza jurídica aparecem por volta de 3100 a.C no Oriente Próximo, tanto no Egito como na Mesopotâmia. A transmissão oral da cultura passou a ser insuficiente para a preservação da memória e identidade dos primeiros povos urbanos, já que possuíam uma estrutura religiosa, política e econômica mais diferenciada.
Os povos do Oriente Próximo
Egito – Foi a primeira civilização da humanidade a desenvolver um sistema jurídico que se pode chamar de individualista.
Mesopotâmia – Foi a região que conheceu as primeiras formulações do direito; redigiram textos jurídicos que se podem chamar “Códigos”, os quais formularam regras de direito mais ou menos abstratas.
Hebreus – Localizados entre o Egito e a Mesopotâmia, não atingiram grande desenvolvimento no Direito, mas registrou na Bíblia, seu livro religioso, um conjunto de preceitos morais e jurídicos que foram perpetuados, influenciando direitamente o direito canônico e o direito muçulmano.
Características do direito egípcio:
Os egípcios, assim como os hebreus, tinham uma polícia extremamente organizada. O território era governado pelo monarca e dividido em dezenas de regiões administrativas, cada uma dirigida por um chefe de polícia. Já o poder judiciário, pela origem “divina” dos faraós, concentrava-se na classe sacerdotal, sendo que as principais cidades é que forneciam os juízes para o tribunal supremo responsável pelo julgamento dos crimes mais graves.