Direito Hebreu
Esse tema é de extrema relevância para o estudo da história do Direito, de maneira que seja possível uma maior compreensão do mesmo. O Direito Hebreu teve uma vasta influência no processo de formação da Civilização Ocidental, isso fez com que este seja tão importante e seu valor cultural seja imensurável.
No âmbito jurídico essa influência é notável, observa-se que o Direito Hebraico tem influência direta na composição do Direito Canônico e, principalmente, no Direito Talmúdico, ressaltando que até mesmo o Direito Islâmico não está livre da presença de elementos teóricos pertinentes às antigas Leis Mosaicas.
O Direito Hebraico, visto sob um prisma antropológico e histórico devem ser respeitados, pois os dogmas religiosos não podem ser discutidos, assim fazendo parte da cultura de história do Direito, deve receber todos os créditos mediante a Filosofia do Direito.
O Direito Hebraico pode ser apreciado sob o viés puramente acadêmico, portanto científico, como poderá, eventualmente, vir a nutrir o espírito de alguém interessado em buscar nos seus enunciados atemporais, uma resposta às vicissitudes e mazelas humanas.
Há pelo menos três milênios, gerações têm pautado sua existência nos preceitos filosóficos e jurídicos hebraicos. Igualmente, por certo, nós também passaremos e outros nos sucederão nesta caminhada. Todavia, as leis desenvolvidas no Israel Antigo permanecerão como um memorial eterno erigido ao Deus que muitos, assim como Moisés, acalentam a firme expectativa de um dia encontrar.
O estudo do Direito Hebraico pode e deve ser oferecido no âmbito da História do Direito, da Filosofia Jurídica e do Direito Comparado. Pode-se dizer que o Direito Hebraico tem várias possíveis atuações