Direito penal (crimes)
“Abramos a história, veremos que as leis, que deveriam ser convenções feitas livremente entre homens livres, não foram, o mais das vezes, senão o instrumento das paixões da minoria, ou o produto do acaso e do momento, e nunca a obra de um prudente observador da natureza humana, que tenha sabido dirigir todas as ações da sociedade com este único fim: todo o bem-estar possível para a maioria.” (págs. 8,9).
A publicação do livro “Dos Delitos e das Penas”, escrito por Cesare Bonesana, marquês de Beccaria revolucionou o direito penal de sua época, por trazer ensinamentos humanitários quando a sociedade via as penas do direito como uma vingança coletiva, e não se cogitava prevenir a criminalidade por meio da educação e muito menos melhorar socialmente a situação do infrator. Estes ensinamentos exerceram grande influência no mundo, e foram acolhidos quase que imediatamente em vários países da Europa. Mesmo assim, ainda hoje é importante estudar estes escritos, pois enquanto não ocorrer a prevenção do delito, e a adequação justa das penas, a sociedade ainda estará sujeita às injustiças criadas em nome da lei, bem como estava em 1764,