Lugar do Crime Direito Penal
Natal/RN, 24/06/2013
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO..............................................................................................................3
2 LEI PENAL NO ESPAÇO.............................................................................................4
3 LUGAR DO CRIME......................................................................................................4
4 PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE......................................................................5
5 PRINCÍPIO DA EXTRATERRITORIALIDADE.........................................................6
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS.........................................................................................8
REFERÊNCIAS................................................................................................................9
1 – INTRODUÇÃO.
Esta pesquisa tem o objetivo esclarecer e explicitar sobre lugar de crime, e as formas de aplicação da lei penal no tempo e espaço, tratamos nesta pesquisa também sobre os princípios da territorialidade, e extraterritorialidade. Para este trabalho, utilizam-se os seguintes autores: Cezar Roberto Bitencourt (2010), Rogério Greco (2011), Julio F. Mirabete e Renato N. Fabbrini (2010), e fontes de pesquisa na internet.
2 – LEI PENAL NO ESPAÇO.
A lei penal vige em todo território nacional. Mais em alguns casos pode-se ocorrer um crime em que a ação foi praticada em um país e o resultado deu-se em outro. E essa conduta atinge um ou mais estados mesmo praticado no exterior. A lei penal no espaço servindo como parâmetro para solucionar situações em que um crime inicia sua execução em um determinado território e a consumação dar-se em outro. Aponta-se na doutrina cinco princípios para a aplicação da lei penal no espaço.
2.1 – O princípio da territorialidade: aplicação da lei nacional ao fato