DPM - Direito penal militar
DIREITO PENAL MILITAR
DOS CRIMES CONTRA A
AUTORIDADE
OU DISCIPLINA MILITAR
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DIREITO PENAL MILITAR
Classificações Importantes:
Crime comum – legislação penal comum
Crime militar - CPM
Crime propriamente militar
Crime impropriamente militar
Crime próprio – só alguns podem cometer
Crime comum – qq pessoa pode cometer
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DIREITO PENAL MILITAR
Classificações Importantes:
- Crime material – consuma com o resultado
- Crime formal – consuma com a conduta
- Crime de mera conduta – consuma com a conduta
- Crime instantâneo – consuma num só ato
- Crime permanente – ação prolonga ao longo do tempo
- Crime de dano – consuma quando há ofensa ao bem jurídico tutelado
- Crime de pergio – consuma quando há um perigo de ofensa ao bem jurídico tutelado
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DIREITO PENAL MILITAR
DO MOTIM E DA REVOLTA
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
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DIREITO PENAL MILITAR
DO MOTIM E DA REVOLTA
Revolta
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.
- O crime é de Autoria