Direito Tributario
PROFESSOR PEDRO IVO
AULA 01 - APLICABILIDADE DA LEI PENAL
Olá, Pessoal! Sejam bem vindos!
Hoje trataremos de um tema importantíssimo que é questão presente em praticamente todas as PROVAS de Direito Penal. Estudaremos como a lei penal é aplicada e verificaremos como a ESAF costuma exigir o assunto em prova.
Para
começarmos esta
aula, faremos uma
brevíssima
revisão
do que foi
analisado na aula demonstrativa. Esta revisão abrangerá apenas o tema lei penal, pois é necessário que o assunto esteja "fresco" em sua cabeça a fim de facilitar o entendimento do que está por vir.
Dito isto, MOTIVAÇÃO TOTAL, pois vamos começar!
Bons estudos!!!
REVISÃO - MUITA ATENÇÃO!!!
LEI PENAL
CONCEITO
A lei penal é a fonte formal imediata do Direito Penal e é classificada pela doutrina majoritária em incriminadora e não incriminadora.
Dizemos "incriminadoras" aquelas que criam crimes e cominam penas.
Dizemos "não incriminadoras" as que não criam delitos e nem cominam penas. As
"não incriminadoras" subdividem-se em:
•
PERMISSIVAS * Autorizam a prática de condutas típicas.
•
EXCULPANTES * Estabelecem a não culpabilidade do agente ou caracterizam a impunidade de algum crime.
•
INTERPRETATIVAS * Explicam determinado conceito, tornando clara a sua aplicabilidade. Prof. Pedro Ivo
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PROFESSOR PEDRO IVO
ANALOGIA
A analogia jurídica consiste em aplicar a um caso não previsto pelo legislador a norma que rege caso análogo, semelhante. A analogia não diz respeito à interpretação jurídica propriamente dita, mas à integração da lei, pois sua finalidade é justamente
SUPRIR LACUNAS DESTA.
Classifica-se em:
•
Analogia in malam partem * É aquela em que se supre a lacuna legal com algum dispositivo prejudicial ao réu. Isto não é possível no nosso ordenamento jurídico. •
Analogia in bonam partem * Neste caso, aplica-se ao caso omisso uma norma favorável ao réu. Este tipo de analogia é