Constituição formal de uma empresa
PAULO DA CRUZ
Brasileiro, natural de São Paulo/SP, solteiro, maior, comerciante, portador da carteira de identidade n.º 32.987.123-4 SSP/SP e CPF n.º564.876.123-76, nascido em 13/11/1969, residente e domiciliado em São Paulo/SP, à Rua Lauro Xerfan, 556 Apto 23 – Bairro Manoel.
PEDRO DA CRUZ
Brasileiro, natural de São Paulo/SP separado, maior, comerciante, portador da carteira de identidade n.º 41.324.098-5 SSP/SP e CPF n.º 768.663.445-34, nascido em 07/08/1975, residente e domiciliado em São Paulo/SP, à Rua Da Maria, 661 – Bairro Jardim Iva, resolve por este instrumento constituir uma sociedade limitada, que regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas a seguir indicadas:
DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO SOCIAL E DURAÇÃO CLÁUSULA PRIMEIRA.
– A sociedade girará sob o nome empresarial
“PAULO DA CRUZ E CIA. LTDA”
..., Com sede e domicílio em São Paulo/SP, à Rua da Mooca, 123 – Bairro da Mooca, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filial outra dependência em todo o território nacional, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios;
CLÁUSULA SEGUNDA
– A sociedade usará como título de estabelecimento de Lanchonete Café & Mania.
CLÁUSULA TERCEIRA
– A sociedade terá como objeto social: indústria e comércio de alimentos e bebidas em geral.Os bens do estabelecimentos são equipamentos: balcão refrigerado, geladeiras, freezeres, fogão, esperemedor de suco de laranjas , grill, chapeira, cortador de frios, cadeiras e mesas, coifa, ar condicionado, guardanapos, palitos, copos pratos, talheres, fritadeira elétrica, mesa ppp/cozinha,panelas, baldes, calderões....
CLÁUSULA QUARTA
– O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado e iniciará suas atividades a partir 23 de janeiro de 2012.
DO CAPITAL SOCIALCLÁUSULA QUINTA
– O capital social será de R$ 9.999,00 (nove mil, novecentos e noventa e nove reais), divididos em 9.999,00 (nove mil, novecentos e noventa e nove) quotas de valor