Classificação dos crimes - direito penal
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CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES - DIREITO PENAL. | 1. crime comum; 2. crime próprio; 3. crime de mão própria; 4. crime de dano; 5. crime de perigo; 6. crime material; 7. crime formal; 8. crime de mera conduta; 9. crime comissivo; 10. crime omissivo; 11. crime omissivo próprio; 12. crime omissivo impróprio ou espúrio ou comissivo por omissão; 13. crime instantâneo; 14. crime permanente; 15. crime instantâneo de efeitos permanentes; 16. crime a prazo; 17. crime acessório; 18. crime simples; 19. crime complexo 20. crime progressivo; 21. progressão criminoso; 22. delito putativo, imaginário ou erroneamente suposto; 23. crimes falho; 24. crime unissubisistente; 25. crime plurissubisistente; 26. crime de dupla subjetividade passiva; 27. crime monoofensivo e pluriofensivo; 28. crime euxarido; 29. crime de concurso necessário ou plurissubjetivo; 30. crime de concurso eventual ou monossubjetivo 31. crime subsidiário; 32. crime vago; 33. crime de opinião; 34. crime de ação múltipla ou conteúdo variado; 35. crimes de forma livre; 36. crime habitual; 37. crime profissional; 38. crime de ímpeto; 39. crime funcional; 40. crime a distância, de espaço máximo ou de trânsito; 41. crime de intenção; 42. delito de fato permanente (“delicta facti permanenteis”); 43. delito de fato transeunte (“delicta facti transeuntis”); 44. crime de circulação; 45. crime militar.
“Uma pessoa pertence unicamente a si mesma. Ela é um ser livre com o direito inalienável de autoderminação”.
Elizabeth Haich
Classificação dos crimes
Crime comum - Delito cuja ação pode ser praticada por qualquer pessoa.
Em Direito, crime Comum (do latim delicta communia:"delitos comuns") são todos aqueles que não estão classificados nem como crimes hediondos