Direito penal aplicacao da pena
Princípios básicos do direito penal
Conceitos de direito penal
-parte do ordenamento jurídico que estabelece e define o fato-crime, dispõe sobre quem deva por ela responder e, por fim, fixar as penas e medidas de segurança a serem aplicadas
conjunto de normas jurídicas que tem por objeto a determinação das infracoes de natureza penal e suas sansões correspondentes, penas e medidas de segurança
conjunto das normas que ligam ao crime como fato a pena por cnseguenqcia, e disciplinam também as relações jurídicas dai derivadas, para estabelecer a aplicabilidade das medidas de segurança e a tutela do direito de liberdade em face do poder de punir do estado.
Crime, pena, direito de punir
Ex lesão de A contra B, direito de B contra A, Pagamento
Lesões contra bens jurídicos valorizados e protegidos pela sociedade -> Ex direito a vida
Jus pundiendi -> direito do estado de ver compensado o erro que aquele individuo cometeu.
Ex Ofensa de A por B, pode haver ação pecuniária na forma civil e processo penal por ofender valor social
Direito penal -> ramo do direito publico interno, composto de normas jurídicas que servem oara regular o poder punitivo do estado. Seu conteúdo inclui normas gerias de aplicação da lei penal. Normas gerais a respeito do crime ( fato gerador do direito de punir estatal), que se relacionam aos seus elementos e as causa que levam a sua inexistência. Normas de aplicação da pena. Normas que regulam o exercício e a extinção do direito de punir e normas especificas que servem a definição dos crimes e penas correspondentes
Princípios constitucionais do direito penal
Legalidade (artg 5 XXXIX CF)
So existe crime se aquela conduta estiver incriminada em momento anterior.
Irretroatividade da lei penal ( artg 5 XL)
Ex produzir ou publicar cenas de sexo com crianças e adolescentes, 2-4 anos
Personalização da pena ou responsabilidade pessoal ( atrg 5 XLV) extensão da