Aplicação da Pena - Direito Penal Parte Geral
DEPOIS PASSAREMOS AO SISTEMA TRIFÁSICO DE DOSIMETRIA DA PENA.
SISTEMA TRIFÁSICO:
1ª FASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, ART.59 DO CP;
2ª FASE – CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES, ARTS.61 A 67 DO CP;
3ª FASE – CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA; ELAS ENCONTRAM-SE TANTO NA PARTE GERAL QUANTO NA PARTE ESPECIAL DO CP;
1ª FASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, ART.59 DO CP;
A LEI NÃO ESTABELECEU AO JUIZ QUALQUER CRITÉRIO PARA SUA AFERIÇÃO, LIMITANDO-SE A ENUNCIAR QUAIS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
NA PRIMEIRA FASE DE FIXAÇÃO DE PENA O JUIZ NÃO PODERÁ SAIR DOS LIMITES LEGAIS, NÃO PODENDO REDUZIR AQUÉM DO MÍNIMO, NEM AUMENTAR ALÉM DO MÁXIMO, CONFORME ART.59, II, PARTE FINAL;
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59;
CULPABILIDADE;
ANTECEDENTES;
CONDUTA SOCIAL;
PERSONALIDADE DO AGENTE;
MOTIVOS DO CRIME;
CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME;
COMPORTAMENTO DA VÍTIMA;
2ª FASE – CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES, ARTS.61 A 67 DO CP;
A LEI NÃO ESTABELECEU AO JUIZ QUALQUER CRITÉRIO PARA SUA AFERIÇÃO, LIMITANDO-SE A ENUNCIAR QUAIS AS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES.
NA SEGUNDA FASE DE FIXAÇÃO DE PENA O JUIZ NÃO PODERÁ SAIR DOS LIMITES LEGAIS, NÃO PODENDO REDUZIR AQUÉM DO MÍNIMO, NEM AUMENTAR ALÉM DO MÁXIMO, CONFORME SÚMULA 231 DO STJ;
CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES, ARTS. 61 e 62 DO CP;
CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES, ARTS. 65 e 66 DO CP;
3ª FASE – CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA; ELAS ENCONTRAM-SE TANTO NA PARTE GERAL QUANTO NA PARTE ESPECIAL DO CP;
A LEI ESTABELECEU AO JUIZ O CRITÉRIO PARA SUA AFERIÇÃO, BEM COMO ENUNCIOU QUAIS AS CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO DE PENA.
NA TERCEIRA FASE DE FIXAÇÃO DE PENA O JUIZ PODERÁ SAIR DOS LIMITES LEGAIS, PODENDO REDUZIR AQUÉM DO MÍNIMO E AUMENTAR ALÉM DO MÁXIMO;
EXEMPLOS DE CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DE PENA:
1º) TENTATIVA, ART.14, PAR. ÚN.;