Princípios limitadores do poder primitivo
Palavras–chave: Poder punitivo; Estado; Efetividade.
Sumário: 1 – Introdução; 2 – Evolução do pensamento jurídico penal; 3 – Características materiais da pena; 3.1 – Prevenção geral da pena; 3.2 – Prevenção especifica da pena; 3.3 – Garantismo penal e minimização da intervenção estatal; 4 – Princípios limitadores do poder punitivo; 5 – Características formais da pena; 6 – Conclusão.
1 - Introdução.
Ao se analisar as características da pena procura-se buscar o caráter social, material e formal da sanção penal. E para se chegar a tais conteúdos é necessário fazer um apanhado histórico do pensamento jurídico penal, ressaltando os ideais filosóficos de determinada época sobre o conceito de crime e da pena.
Após a análise histórica do pensamento jurídico penal, busca-se a definição da função penal, ou seja, a finalidade social da pena. Atualmente a pena é vista numa visão preventiva e garantista e não mais retributiva ou punitiva.
Além dessa delimitação material e social da pena é necessário aprofundarmos nos princípios que limitam o poder punitivo estatal, sendo que esses princípios são provenientes da finalidade social adotada atualmente, onde se procura resguardar e proteger os direitos fundamentais do individuo.
Com essa análise constatamos que o estado está buscando outros parâmetros para avaliar e aplicar a pena ao individuo. Sendo um parâmetro mais social e concentrado na ressocialização do individuo infrator.
Atualmente o poder punitivo é visto de forma humanitária, baseando-se no estado democrático de direito, ou