DIREITO CONSTITUCIONAL
Sentido amplo: está relacionado com o fato de todo o Estado possuir uma constituição, em qualquer tempo e espaço, independentemente do regime jurídicopolítico adotado. Sempre existiu uma forma de ordenação suprema e coercitiva do poder social, seja escrita ou consuetudinária, como um modo de ser do Estado ou sociedade civil, limitando ou não o poder dos governantes.
Sentido estrito: é a técnica jurídico-política de tutela das liberdades públicas, consolidada com as revoluções liberais burguesas dos séculos XVII e XVIII, englobando um conjunto de regras, princípios e engrenagens institucionais que implicou a limitação do poder estatal e possibilitou aos cidadãos exercerem, com base em constituições escritas, os seus direitos e garantias fundamentais, tais como a vida, a liberdade, a igualdade, a democracia e o devido processo legal.
2. Qual a justificativa ideológica do constitucionalismo primitivo?
Considerava que as autoridades eram delegadas por um ser divino ou até mesmo que era uma encarnação de um deus e desse ser, emanavam todas as ordens para os demais integrantes da comunidade.
3. Qual a justificativa ideológica do constitucionalismo medieval segundo John Locke?
Propugna a limitação do poder dos governantes, através do reconhecimento da fidúcia entre governantes-governados (contrato) e a afirmação dos direitos naturais dos cidadãos. 4. Quais as características do constitucionalismo moderno?
Constituição escrita, afirmação do Estado de Direito, Surgimento do princípio da supremacia constitucional e do controle de constitucionalidade das leis e atos normativos, reconhecimento de direitos e garantias individuais, afirmação da idéia de soberania popular e a separação dos poderes.
5. Quais as mudanças introduzidas pelo constitucionalismo contemporâneo?
Surgimento do modelo constitucional dirigente, afirmação dos direitos econômicos e sociais, utilização de normas