Teoria Geral dos Direitos Constitucionais
Sabendo-se que “os direitos e garantias funcionam como freios e limitadores ao poder do Estado ante as pessoas e entre elas, umas com as outras”, DISSERTE, à luz do art. 5º da Constituição Federal, sobre os direitos fundamentais consistentes em garantias constitucionais jurisdicionais, como por exemplo a “proibição dos tribunais de exceção” e “o princípio do juiz natural”.
As normas constitucionais e, em especial os direitos fundamentais, gozam da máxima efetividade possível, já que são normas que estão localizadas no ápice da pirâmide normativa e estão na Lei Fundamental e Suprema do Estado. O princípio da máxima efetividade aos direitos fundamentais, procura garantir que os direitos fundamentais não sejam violados ou aniquilados por ações estatais, ou ainda, sejam tornados nulos ou ineficazes por falta de ação estatal para a sua concretização. A Constituição diz em seu Art. 5º, § 1º que: “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”. Sendo assim, os direitos fundamentais merecem dos poderes constituídos a máxima proteção e a maior busca possível para sua efetivação. Os direitos e garantias fundamentais (individuais) também são protegidos contra Emenda Constitucional que seja tendente a alterar seu núcleo essencial. Carl Schmitt diz que os direitos fundamentais (cláusulas pétreas) são cláusulas de continuidade constitucional.
Tais direitos e garantias fundamentais se complementam na medida em que um direito não pode ser interpretado isoladamente, sem observar-se a rede protetiva que a Constituição cria. Por exemplo, trabalhando com o princípio do devido processo legal, que já é uma complementação ao princípio da dignidade da pessoa humana, vê-se que não há o devido processo legal (em sua vertente judicial) sem amplo acesso à justiça. Não há acesso a ordem jurídica justa, se o juiz ou tribunal for de exceção. Não há processo justo se a parte não tiver um defensor e por