Aplicabilidade da Teoria da Coculpabilidade no Direito Brasileiro
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
APLICABILIDADE DA TEORIA DA COCULPABILIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Petrópolis
2013
APLICABILIDADE DA TEORIA DA COCULPABILIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Projeto de monografia apresentado ao curso de Direito, do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Católica de Petrópolis, como requisito parcial de aprovação na disciplina Projeto de Monografia.
Professores:
Petrópolis
2013
1. INTRODUÇÃO A culpabilidade é vista, em geral, como juízo de censura ou reprovabilidade que incide sobre a constituição e exteriorização da vontade de um agente, com o fim de avaliar a necessidade de aplicação da pena. Assim, pune-se o sujeito que, capaz de entender o caráter ilícito de uma conduta e de determinar-se de acordo tal entendimento, pratica um fato típico e antijurídico. Todavia, diversas pessoas são excluídas dos meios de participação social, sobretudo no processo de formação de leis, especialmente das normas penais, sendo relegadas à miséria, sendo privada do acesso à comunicação social efetiva. Neste contexto, os penalistas Eugenio Raúl Zaffaroni e José Henrique Pierangelli propõem que a exclusão social e a desinformação normativa, geradas pela não concretização dos direitos fundamentais e políticas sociais, poderiam servir como meios de atenuação da culpabilidade do agente que pratica um injusto penal, pois limitam a capacidade dos indivíduos na atuação como cidadãos, isto é, devido à mitigação da autodeterminação de pessoas que vivem em condições socioeconômicas desfavoráveis. Asseveram os autores que o Estado e a sociedade, por não propiciarem a devida inserção social dos diversos grupos que compõem a comunidade, devem suportar os problemas gerados pelos agentes com reduzida cidadania (ZAFFARONI; PIERANGELLI, 2007, p. 525). Há, portanto, uma coculpabilidade dos agentes